ARTIGO 13.º - (Principio da Igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Cit. Constituição da República Portuguesa
1 comentário:
Há muita gentinha por aí que se esquece disso a cada momento :(
Bjs brasinha
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